A Despachadoria especializou-se na obtenção dos benefícios fiscais para a compra de seu carro. Seus Profissionais são altamente qualificados e possuem trânsito fácil na Receita Federal, Receita Estadual, Detran e principais Concessionárias de Veículos da Grande Belo Horizonte, que permitem rapidez e sucesso nos deferimentos dos benefícios e aquisições de veículos com isenções de IPI, ICMS, IPVA e IOF.
São as pessoas com necessidades especiais. Estes benefícios geram até a redução de 20% a 30% do preço de tabela dos veículos, além de estarem isentos do IPVA de 4% ao ano.
É considerada pessoa com necessidades especiais, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, ou seja, qualquer problema que acarrete comprometimento da função física ou mental.
Entre outras são estas as necessidades ou deficiências que poderão enquadrar-se nestes benefícios; nesses casos, desde que a pessoa tenha perda da força, mobilidade ou sensibilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro.
Artrite, Artrose, AVE / AVC (derrame), Amputações, Mastectomia, L.E.R. – lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), problemas nos joelhos, tornozelos ou ligamentos (mesmo que tenham sido operados), problemas na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), Câncer de Próstata, Cardiopatia Grave, Pontes de Safena, Paralisia Irreversível, doenças desconhecidas degenerativas, Paralisia Cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, Moléstia profissional, Alienação mental, Nanismo – baixa estatura, próteses internas, externas, Síndrome de Down, Autismo, Hidrocefalia, seqüelas de Talidomida, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, Hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS) e Fibrose cística (mucoviscidose), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia.
Pessoas com deficiência – condutor (deficiência física) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA
Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência física e visual) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IPVA e ICMS
Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência mental e autismo) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito à isenção de IPI, IPVA e ICMS